
- Considerando os efeitos da pandemia, que culminou na instituição de medidas temporárias de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus) por parte do Estado, mediante o Decreto Estadual nº 69.529, de 18 de março de 2020, prorrogado pelos decretos estaduais de nº 69.541, de 19 de março de 2020, nº 69.577 de 29 de março de 2020, nº 69.624 de 06 de abril de 2020, e nº 69.700, de 20 de abril de 2020;
- Considerando que as aulas presenciais foram suspensas a partir de 23 de março de 2020 pelo Decreto Estadual nº 69.527, de 17 de março de 2020;
- Considerando que houve determinação, pelo artigo 6º do Decreto Estadual nº 69.624, que até 30 de abril de 2020 as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede de ensino pública e privada do Estado de Alagoas permaneçam suspensas, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, observando-se o Decreto Estadual nº 69.527/2020;
- Considerando que o Decreto Estadual nº 69.705, de 24 de abril de 2020, instituiu que o titular da pasta poderá conceder férias compulsórias ao critério da administração;
- Considerando a necessidade do cumprimento das aulas programadas, buscando não causar prejuízo aos discentes, mantendo a qualidade de ensino ofertada por esta Universidade;
- Considerando ainda a impossibilidade, dada as circunstâncias emergenciais e decretos estaduais, de retorno, tão logo, às aulas presenciais;
Informa-se que será concedido, compulsoriamente, o gozo de 30 (trinta) dias de férias, a iniciar-se em 04 de Maio de 2020, finalizando em 02 de Junho de 2020, aos docentes desta IES. As férias concedidas serão alusivas aos períodos de exercícios anteriores ainda não gozados, aos docentes que obtém esse direito, ou alusivas ao exercício 2020/2021, aos docentes que não tem resquícios de férias de exercícios anteriores, sendo portanto antecipado o gozo que ocorreria em Janeiro/2021.
Salienta-se que, em virtude da antecipação das férias, as atividades acadêmicas em Janeiro de 2021 ocorrerão em sua normalidade, visando cumprir o cronograma de atividades da academia.
- Comunica-se ainda que o terço de férias referente ao gozo do período 2020/2021 não será pago, ao docente que gozar as férias referente a esse período, durante este ano de 2020, tendo em vista não estar incluso na programação financeira do Estado a realização de tais pagamentos. Contudo, a efetivação do pagamento ocorrerá em 2021.
Por fim, àqueles docentes que permanecem em atividades imprescindíveis, ainda que neste período, sejam acadêmicas ou de gestão, será concedido o gozo das férias de acordo com o período acordado com a chefia imediata. Àqueles docentes que tinham férias programadas para este período e já requisitaram o gozo via processo, não será concedido o gozo de forma compulsória, mas de acordo com a requisição.
