A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) por intermédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) informa que os atestados médicos ou odontológicos devem ser entregues exclusivamente no Núcleo de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador (Naisst). A medida está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2016.
Conforme recomendação, o documento deve ser entregue pelo servidor ou seu representante, no prazo de até 3 dias ( 72 horas) a contar da data de emissão do mesmo, não sendo mais anexado ao “Ponto” . Após esse prazo será caracterizada falta injustificada ao serviço.
LICENÇA SUPERIOR A TRÊS DIAS CONSECUTIVOS
1- O servidor ou seu representante deverá apresentar cópia e original do atestado médico ou odontológico, ao NAISST, em até três (3) dias úteis a contar da data do atestado.
2- O NAISST emitirá a GAP (Guia de Avaliação Pericial) e agendará dia e horário de comparecimento à Perícia Médica do Estado. O servidor que necessitar de perícia médica em domicílio ou unidade hospitalar deverá mencionar o fato no ato da liberação da GAP.
3- No dia e horário marcados, deverá comparecer à Pericia Médica do Estado para realizar a avaliação agendada, levando os seguintes documentos:
- Atestado médico/odontológico original;
- Guia de Avaliação Pericial (GAP) em duas vias;
- Exames atualizados da situação clínica;
- Documento de identificação com foto;
- Registro de nascimento ou certidão de nascido vivo, em caso de licença a gestante;
- Declaração do hospital em caso de procedimento cirúrgico e/ou internação.
4- Após a realização da perícia, o servidor ou seu representante deverá entregar o PIM
(Protocolo de Inspeção Médica) ao NAISST, no prazo máximo de dois(2) dias úteis.
Não serão aceitos os atestados médicos ou odontológicos apresentados fora do prazo de três dias úteis, ou constatando irregularidades na sua apresentação, tais como: falta de carimbo médico, ou CIDcom rasuras (art.18).
De acordo com o Decreto 48.409 de 12 de maio de 2016 (DOEAL), o servidor que, durante o período de 12 meses atingir um somatório de 31 dias de afastamento por licença de até 3 dias ( que dispense avaliação pericial), será encaminhado à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional para comprovação de patologia (art.21).

