Gabriela Flores
Em reunião do Conselho Superior (Consu) desta terça-feira, dia 06, foram aprovadas por maioria absoluta, as normas regulamentares para o processo de consulta visando a escolha dos ocupantes dos cargos de reitor e rice-reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).
Conforme a definição o processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral designada especialmente para essa finalidade que será composta por 15 membros e respectivos suplentes, sendo um membro do corpo docente indicado pelo Centro de Ciências da Saúde - CCS; um membro do corpo docente indicado pelo Centro de Ciências Integradoras - CCI; um membro do corpo docente indicado pelo Centro de Tecnologia - CTEC; um membro do corpo docente indicado pelo Centro de Educação à Distância - CED; um membro indicado pela Associação - ADUNCISAL; um membro técnico-administrativo indicado pela Escola Técnica de Saúde Valéria Hora - ETSAL, prédio sede, Centro de Patologia e Medicina Laboratorial - CPML, Serviço de Verificação de Óbito - SVO, Ambesp e Centro de Reabilitação - CERIII; um membro técnico-administrativo indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Uncisal – Sinsuncisal; um membro técnico-administrativo indicado pelo Hospital Escola Portugal Ramalho – HEPR; um membro técnico-administrativo indicado pelo Hospital Escola Helvio Auto – HEHA; um membro técnico-administrativo indicado pela Maternidade Escola Santa Mônica – MESM e cinco membros discentes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE.
A consulta será realizada em um único turno, e será promulgado eleito o candidato da chapa mais votada, em data fixada no cronograma eleitoral, sendo utilizado o critério de votação uninominal e paritário.
Os candidatos
Conforme a decisão podem participar da consulta na condição de candidatos docentes efetivos, ativos da Instituição e portadores do título de Doutor, para um mandato de quatro anos.
Quem vota
Podem participar da consulta todos os integrantes da carreira do magistério, em efetivo exercício na Uncisal assim como os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados, os integrantes dos corpos técnico-administrativos e de apoio, em efetivo exercício; os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos da ETSAL.
O voto será individual, intransferível, secreto e facultativo, não sendo permitido o voto por procuração nem por correspondência.
Cronograma
O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
I – Inscrição das chapas: 18 a 20/07/2017, no período de 8 às 14 h;
II – Homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral: 21/07/2017;
III – Período de Campanha: 28/07/2017 a 28/08/2017;
IV – Consulta à comunidade acadêmica: dia 30/08/2017
- 07 horas às 20 horas nas urnas localizadas na no prédio sede, Hospital Escola Helvio Auto – HEHA, Hospital Escola Portugal Ramalho - HEPR, Maternidade Escola Santa Mônica - MESM e Escola Técnica Profa. Valéria Hora – ETSAL.
- 09 horas às 16 horas nas urnas das cidades pólo da EaD.
A definição da data da apuração será indicada no regulamento da eleição.
Inscrições
A inscrição dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor se efetuará junto à Comissão Eleitoral mediante requerimento assinado pelos mesmos, na sala destinada à Comissão Eleitoral, das 08 horas às 14 horas.
Votação
A votação será executada por Mesas Receptoras – MR – compostas de um presidente, um secretário, um mesário e um suplente, todos nomeados pela Comissão Eleitoral.
As MR funcionarão no andar térreo do prédio da UNCISAL, no HEPR, na MESM, no HEHA, na ETSAL e nas cidades-polo de Maragogi, São Jose da Laje e Arapiraca, em lugares determinados pela Comissão Eleitoral.
A votação obedecerá à ordem de chegada dos votantes, observando os casos amparados por lei. O nome do participante deverá constar na lista de votantes e para efetuar o voto deverá ser apresentado um documento de identidade oficial com foto
Apuração
A apuração será pública e terá início em data, horário e local determinado pela regulamentação da eleição elaborada pela Comissão Eleitoral e aprovada em Consu.
RESOLUÇÃO CONSU Nº 10 de 6 de junho de 2017 - Convoca a comunidade universitária e aprova as normas regulamentares para o processo de consulta eleitoral
Consu define normas para eleição de reitor e vice-reitor
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