
A Comissão Eleitoral da Uncisal, instituída pelo Conselho Universitário e designada pela Resolução CONSU Nº. 23/2024, de 3 de setembro de 2024, divulgou nesta sexta-feira (1º de novembro) as determinações sobre as eleições para o cargo de diretores e assistentes de direção de centros e coordenadores e vice- coordenadores de curso de graduação para o quadriênio 2025-2028. A eleição acontecerá dia 02 de dezembro de 2024, no prédio-sede da Uncisal, das 09h às 20h.
A Inscrição da chapa tem início dia 4 de novembro, a partir das 8h e segue até às 20h do dia 05 de novembro, mediante requerimento apresentado por processo via Sistema Eletrônico de Informações – SEI (UNCISAL CECC). Poderão se candidatar aos cargos de diretores e assistentes de direção de centros e coordenadores e vice-coordenadores de curso de graduação os docentes efetivos e lotados no respectivo Centro de Ensino que atendam aos seguintes pré-requisitos: I - Ser docente em atividade; II - Possuir graduação na área do curso, com titulação mínima conforme previsto na legislação em vigor; III - Cumprir tempo mínimo de 3 (três) anos de docência, e de 2 (dois) anos em gestão acadêmica.
São considerados eleitores na eleição docentes efetivos, exercendo atividades no respectivo curso; servidores não docentes efetivos, exercendo atividades no respectivo curso; o corpo discente matriculado no respectivo curso de graduação. O corpo discente votará no Centro e no Curso ao qual tem aula e o corpo docente votará no Centro e no Curso ao qual ministra aula.
A comissão é composta por sete membros: Reitoria - Mylene de Mello Costa Pereira Barbosa; Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP Taynan Fernandes de Oliveira Tourinho; Centro de Ciências da Saúde – CCS Augusto César Alves de Oliveira; Centro de Educação a Distância – CED Helena Rodrigues Câmara; Centro de Ciências Integradoras - CCI Alenilza Bezerra Costa); Centro de Tecnologia CTEC Josefina da Silva Santos; Pró-Reitoria Estudantil – PROEST (indicação discente) Luís Gustavo França Oliveira. Caberá à Comissão coordenar o processo de consulta, supervisionar e fiscalizar a campanha eleitoral e organizar todo o processo das eleições.
Confira o regulamento no link abaixo:
