O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do artigo 107 da Constituição Estadual e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e considerando a exigência legal de elaboração do Balanço Geral do Estado, compreendendo os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundos Especiais determinou prazos e procedimentos, que devem ser cumpridos de maneira uniforme visando à tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Estado.
Confira aqui o decreto.
DECRETO Nº 23.411
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