
No próximo dia 30 de junho ocorrerá a eleição para escolha dos ocupantes aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) para o próximo quadriênio. A votação acontecerá das 7h às 20h e será virtual, conforme Regulamento publicado pela comissão eleitoral. Será obrigatória a utilização do e-mail institucional para acesso à plataforma de votação.
De acordo com Gustavo Vasconcelos, presidente da Comissão Eleitoral, designada pela Resolução CONSU Nº 08/2021 de 15 de abril de 2021, estão sendo realizadas reuniões com a equipe técnica da Supervisão de Tecnologia da Informação (Sutin/Uncisal) para os testes no sistema de votação virtual. Será publicada no site oficial da Uncisal a Relação Preliminar de Eleitores aptos para participarem do processo.
“O sistema de votação virtual é moderno, atual, seguro e contempla que os eleitores exerçam o seu direito de voto, diante do cenário de pandemia que estamos vivendo e respeitando as regras de biossegurança. Mesmo quando a pandemia passar, outras eleições se beneficiarão desse modelo virtual”, declarou Gustavo Vasconcelos.
No último dia 21 de maio a Comissão Eleitoral divulgou a homologação da inscrição da única chapa que terá como candidato a Reitor Henrique de Oliveira Costa e Vice-Reitor Ilka do Amaral Soares.
Votação
Podem votar: servidores integrantes da carreira do magistério, em efetivo exercício na UNCISAL, em atividade de suas funções; servidores integrantes dos corpos técnico-administrativos e de apoio, em efetivo exercício na UNCISAL, em atividade de suas funções; alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na UNCISAL; alunos dos cursos técnicos regularmente matriculados na ETSAL.
Não podem podem votar: professores substitutos ou visitantes; docentes e técnico-administrativos e de apoio aposentados, pensionistas, em gozo de licença não remunerada, cedidos a outros órgãos de Governo ou ocupantes de cargos ou funções de confiança, fora da estrutura administrativa da UNCISAL; discentes inscritos em disciplinas isoladas, cursos de atualização, de extensão, de programas especiais e outros de oferta não-regular; servidores terceirizados, cargos em comissão não pertencentes ao quadro efetivo, contratados ou de outros órgãos e entidades cedidos à UNCISAL; indivíduos que não constem na Relação Oficial de Votantes.
RESOLUÇÃO CONSU N.11-2021 -Aprovar o Regulamento da Comissão Eleitoral N. 001-2021
