Gabriela Flores
A Comissão Eleitoral, designada através da Portaria GR Nº 033, de 24 de fevereiro de 2016, designada para a elaboração do Processo Eleitoral, informa à Comunidade Uncisal, que já foi definido o início das inscrições para o cargo de supervisor das unidades assistenciais da Uncisal.
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a realização de consulta à comunidade universitária através de eleição, visando a escolha de nome para exercício de cargos de Supervisor do Hospital Escola Hélvio Auto, do Hospital Escola Portugal Ramalho e da Maternidade Escola Santa Mônica, todos vinculados a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) para o quadriênio de 2016 a 2020.
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
O Calendário Eleitoral obedecerá às datas, locais e horários abaixo estabelecidos:
Inscrição dos candidatos: 14 a 18 de março de 2016, na sala da Comissão Eleitoral, localizada no 3º andar do prédio sede, das 8h às 14:00 horas;
II.Homologação das chapas: 21 de março de 2016 às 10:00 horas;
III.Sorteio das chapas na sala da Comissão Eleitoral: 21 de março de 2016 às 11:00 horas;
IV.Início da campanha eleitoral: 22 de março de 2016;
V.Término da campanha eleitoral: 24 de abril de 2016;
VI.Consulta à comunidade: 27 de abril de 2016, de 7:00 às 20:00 horas;
VII.Apuração: 27 de abril de 2016, após a chegada das urnas no mini auditório Emil Burihan, térreo do prédio sede
DA APURAÇÃO
A apuração será pública e se realizará no Auditório do prédio sede da UNCISAL, após a conclusão da votação e os trabalhos não serão interrompidos até ser computado o último voto, salvo por motivo de força maior.
Artigo 25 –
Farão parte da Comissão Apuradora os membros da Comissão Eleitoral e/ou as pessoas por eles recrutadas para auxiliar nos trabalhos.
Artigo 26
Os trabalhos de apuração poderão ser acompanhados por um delegado de cada chapa, credenciado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único
Junto à Comissão Apuradora só poderão permanecer aquelas pessoas definidas pela Comissão Eleitoral.
Artigo 27
As urnas serão abertas, após terem sido verificados seus lacres, folhas de ocorrências e lista de participantes.
Artigo 28
Serão consideradas nulas as urnas que:
I Apresentarem comprovadamente sinais de violação ou fraude;
II Não estiverem acompanhadas das receptivas listas de participantes e folhas de ocorrências.
Parágrafo Único
Em caso de alguma urna ser anulada, será lacrada e guardada para efeito de julgamento e de recursos.
Artigo 29
Serão anuladas as cédulas que:
I Não contiverem autenticidade da MRV;
II Não corresponderem ao modelo oficial
Artigo 30
Serão considerados nulos os votos que contiverem:
I Rasuras de qualquer espécie;
II Outros nomes além dos candidatos da lista;
III Quaisquer caracteres que identifiquem o participante;
IV Assinalados mais de um nome.
Parágrafo Único
As cédulas e os votos, válidos ou não, retornarão após apuração, a urna de origem que será lacrada e guardada para efeito de julgamento de recursos por ventura impetrados.
A Comissão Eleitoral dará por encerrada suas atividades com envio ao Reitor em Exercício da UNCISAL, dos resultados da consulta e de todo o material relativo ao processo eleitoral.
Documentos
Ficha de inscrição supevisores 2016
REGULAMENTO. eleições 2016
RESOLUÇÃO aprovada CONSU 08.03.2016
Eleição supervisores unidades: inscrições encerram dia 18
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