A Uncisal informa que, de acordo com o Ofício Circular do Gabinete Civil nº2/12.10.1, ficam algumas condutas vedadas aos gestores públicos estaduais durante o pleito eleitoral.
De acordo com despacho da Procuradoria Geral do Estado, o art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 1997, embora as eleições do ano 2012 sejam municipais, a maioria das vedações previstas na legislação eleitoral aplica-se aos agentes públicos estaduais, exceto certas condutas que não irão, em tese, influenciar o pleito.
Ainda segundo a PGE, “de toda esta minuciosa e cautelosa análise da Lei nº 9.504/1997 combinada com a Resolução 23.370/2011, constata-se que não se aplica aos agentes públicos estaduais os incisos V, alíneas “b” e “c” e VIII do art. 73 e o art. 77 da Lei nº9.504/1997, todos os demais são aplicáveis”.
LEI FEDERAL Nº 9.504
Gabinete Civil informa condutas em ano eleitoral
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