Gabriela Flores
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) por intermédio da Gerência de Apoio a Serviços Administrativos (Gasad) informa que, a partir da próxima segunda-feira, dia 26, já estarão sendo disponibilizados os novos adesivos para o acesso ao estacionamento do prédio sede, no Trapiche da Barra.
Para adquirir o novo adesivo, os servidores e professores, devem se dirigir ao setor de vigilância, localizado no terceiro andar, portando o documento do veículo para efetuar o cadastro.
O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
A Gasad lembra ainda que serão seguidas as determinações estabelecidas na portaria publicada no Diário Oficial do Estado, em 31 de maio, onde se definem as regras para uso do espaço.
Confira abaixo a regulamentação.
Art. 1º Fica definida a utilização das vagas de estacionamento do Pátio Interno do Prédio Sede da UNCISAL nos quantitativos e distribuição física, conforme Anexo Único desta Portaria.
1º Os servidores com duas situações funcionais (professor x técnico administrativo) serão cadastrados em uma única situação – como professores.
2º Somente terão acesso às vagas de estacionamento os veículos da UNCISAL e de seus servidores com o adesivo de identificação específico.
3º Apenas 1 (um) adesivo será disponibilizado por servidor, o qual deverá, obrigatoriamente, ser disposto em local visível no veículo.
Art. 2º As vagas destinadas as pessoas com deficiência e idosos serão exclusivas para os mesmos, independente de serem servidores ou não, em conformidade com o disposto no art. 47 da Lei 13.146/2015 e art. 41 da Lei 10.741/2003, respectivamente.
Parágrafo Único – Os veículos estacionados nas vagas reservadas, referidas no caput deste artigo, devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, fornecida pelos órgãos de trânsito para terem acesso às vagas específicas.
Art. 3º O Serviço de Segurança localizado na entrada principal do Prédio Sede da UNCISAL fará o controle de acesso às vagas, não permitindo a entrada de veículos quando do esgotamento dessas.
Art. 4º Fica proibida a utilização de vagas em desacordo com o regulamentado nesta Portaria.
Art. 5º Fica designada a Gerência de Apoio a Serviços Administrativos – GASAD como responsável pela execução desta Portaria.
Art. 6º Caberá a Assessoria de Comunicação – ASCOM a utilização dos recursos possíveis para a divulgação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GR nº 290 de 10 de novembro de 2016.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gasad disponibiliza novos adesivos de acesso ao estacionamento
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