A juíza de direito Maria Ester Manso, negou pedido de transferência a estudante que requereu vaga para o curso de medicina da Uncisal. No processo, a Universidade já havia informado da não existência de vagas para o referido curso e da impossibilidade de promover a matrícula sem se submeter a processo seletivo, além de que não é possível haver transferência entre alunos de universidades de naturezas diferentes, ou seja de IES privada para IES pública.
A decisão da juíza teve como base as leis nºs 9.394/1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) e 9.536/1997 (regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394/1996) que diz que “as instituições de ensino superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo”.
Juíza nega pedido de transferência para a Uncisal
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