Gabriela Flores
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) comemora mais uma vitória. Em recente decisão da 2ª. Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), negou provimento, por unanimidade, ao recurso de agravo de instrumento apresentado por Camila Cecília Rolim de Oliveira (Proc. Nº2012.004634-D/AL ).
A não concessão de liminar pela 16ª. Vara da Fazenda Estadual se fez diante do pedido de transferência uma vez que a estudante é matriculada em Faculdade Particular sediada no Estado da Paraíba e, por ser a Uncisal uma instituição pública estadual, não é possível a transferência devido ao não atendimento das exigências legais contidas na Lei nº 9.394/96 e na Lei nº 9.536/97, estando, portanto, a prefalada decisão em sintonia com precedentes jurisprudenciais do TJ/AL e demais Tribunais brasileiros, inclusive do STF.
