
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas presta, por meio desta, esclarecimentos quanto ao desenvolvimento funcional do servidor na Carreira no que tange aos processos de progressão horizontal (classe).
Ante orientação concedida pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio, por intermédio da Superintendência de Políticas de Recursos Humanos, todos os processos que tratam da progressão horizontal (classe) abertos a partir das publicações das novas leis que disciplinam as carreiras da Uncisal, Lei n° 8.623/2022, 8.634/2022 e 8.638/2022, de 28 de março de 2022, encontram-se sobrestados em razão da necessidade de publicação de Instrução Normativa que tratasse sobre os critérios e métodos relativos a avaliação de desempenho.
Dada a publicação da Instrução Normativa n° 01/2022, os processos passam a ter a obrigação de constar a referida avaliação, segundo o entendimento da SEPLAG, sendo, portanto, necessário o retorno de todos as suas unidades para adequação a tal requisito, observando-se as particularidades previstas nas Leis n° 8.623/2022 e 8.634/2022.
Perante o exposto, visando a celeridade no cumprimento do requisito de avaliação aos servidores independente do referido interstício, decidiu-se pela adoção do método de avaliação presente na IN n° 01/2022, assim como de seu fluxo processual, conforme constam em anexo. Portanto, a partir da presente data passam a ser adotados os critérios, sendo iniciada com a listagem dos servidores aptos a avaliação pelo setor de Gestão de Pessoas de referência. À medida que se avance no cumprimento das etapas de avaliação serão emitidas comunicações aos servidores e respectivas Gestão de Pessoas.
Por fim, esta Pró-Reitoria reitera seu compromisso com os servidores da Uncisal e se coloca à disposição para esclarecimentos necessários.
CONFIRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA NO LINK ABAIXO:
