NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão Eleitoral da Uncisal designada pela Portaria GR Nº 179 de 16 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 19 de junho de 2017, vem por meio deste, esclarecer o conteúdo dos arts. 33 e seguintes do Regulamento 04/2017 desta Comissão.
Os dispositivos citados proíbem a realização de campanha eleitoral, inclusive nas redes sociais e por meios eletrônicos, nos dias 29/08/17 e 30/08/2017. Isto significa que não serão permitidas novas movimentações e acréscimo de postagens nas mídias sociais das chapas e dos candidatos nos dias 29/08/17 e 30/08/2017.
Entretanto, o Regulamento citado não proíbe que sejam mantidas online as postagens e movimentações realizadas até as 23h59min do dia 28/08/17.
Bem assim, não há proibição da manutenção de manifestações silenciosas de preferência por candidato (uso de roupas, broches, adesivos, adesivos em veículos, e similares), feita por eleitor, nem de manutenção de faixas, desde que externas à Instituição.
Maceió/AL, 28 de agosto de 2017.
Comissão Eleitoral
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NOTA DE ESCLARECIMENTO - PROPAGANDA
