NOTA TÉCNICA DO PROCESSO SELETIVO DAS RESIDÊNCIAS EM SAÚDE DA UNCISAL 2022
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação verificou a inconsistência no sistema de contagem da pontuação de títulos aplicada a alguns candidatos, a UNCISAL RESOLVE que irá REPUBLICAR O RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo de Residências em Medicina, Residências em Enfermagem, Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Residência em Audiologia /2022.
Como consequência, torna sem efeito todos os recursos interpostos contra o Resultado Preliminar publicado em 10/02/2022 e suas respectivas análises/avaliações.
Tal decisão encontra respaldo na possibilidade de revisão, pela administração pública, dos seus atos, o que se encontra consubstanciado nas Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal – STF, que assim dispõem:
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos.
Tão logo o Resultado Preliminar seja republicado, será reaberto o prazo para interposição de recursos, nos termos do Edital, bem como a publicação de novo cronograma e novos prazos para realização das respectivas matrículas.
Reiteramos que é de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as
publicações realizadas, inclusive a observância dos prazos nelas estabelecidos.
Atenciosamente
Profª Drª Mara Cristina Ribeiro
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Nota Técnica Processo Seletivo das Residências em Saúde 2022
