NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO Nº01
ESCLARECIMENTOS ACERCA DE LIBERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES POR NÚCLEOS/COORDENAÇÕES PARA ATIVIDADES NO MESTRADO ENSINO EM SAÚDE E TECNOLOGIA
Considerando o disposto no EDITAL n. 02/PROPEP/2021 que trata do Credenciamento de Docentes para o Programa de Mestrado Profissional Ensino em Saúde e Tecnologia – MEST-UNCISAL, e a RESOLUÇÃO n. 09/2019 do Conselho Superior Universitário (CONSU) da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, publicada em 08 DE outubro DE 2019, a Comissão de Avaliação de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa, em atendimento a solicitação de alguns coordenadores de curso esclarece que:
1) De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 09/2019 do CONSU, em seu artigo 25, O docente que atue em Pós-Graduação (stricto sensu), quando em regime de trabalho de 40 horas destinará, dentro da sua carga horária, o mínimo de 8 horas semanais para atividades de ensino na graduação; e o docente com regime de trabalho de 20 horas destinará, dentro da sua carga horária, o mínimo de 2 horas semanais para atividades de ensino na graduação.
2) A Ficha de Avaliação para Programas Acadêmicos e Profissionais da Área 46: Ensino, publicada em 2020, ao avaliar o Perfil do corpo docente, e sua compatibilidade e adequação à Proposta do Programa, no item 1.2, determina que os docentes permanentes com título de doutor devem ter, no mínimo 10 horas semanais dedicadas às atividades do PPG e que, o não cumprimento deste requisito limita a “Regular” o conceito atribuído ao PPG. Desta forma, o MEST, só irá considerar como aptos para seleção aqueles docentes que tiverem anuência para dedicar, no mínimo 10 horas semanais para o programa, sendo que, aqueles com maior disponibilidade de carga horária serão melhor avaliados no processo seletivo.
Maceió, 16 de junho de 2021.
Comissão de Avaliação de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do MEST
