Confira abaixo a regulamentação.
Art. 1º Fica definida a utilização das vagas de estacionamento do Pátio Interno do Prédio Sede da UNCISAL nos quantitativos e distribuição física, conforme Anexo Único desta Portaria.
- 1º Os servidores com duas situações funcionais (professor x técnico administrativo) serão cadastrados em uma única situação – como professores.
- 2º Somente terão acesso às vagas de estacionamento os veículos da UNCISAL e de seus servidores com o adesivo de identificação específico.
- 3º Apenas 1 (um) adesivo será disponibilizado por servidor, o qual deverá, obrigatoriamente, ser disposto em local visível no veículo.
Art. 2º As vagas destinadas as pessoas com deficiência e idosos serão exclusivas para os mesmos, independente de serem servidores ou não, em conformidade com o disposto no art. 47 da Lei 13.146/2015 e art. 41 da Lei 10.741/2003, respectivamente.
Parágrafo Único - Os veículos estacionados nas vagas reservadas, referidas no caput deste artigo, devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, fornecida pelos órgãos de trânsito para terem acesso às vagas específicas.
Art. 3º O Serviço de Segurança localizado na entrada principal do Prédio Sede da UNCISAL fará o controle de acesso às vagas, não permitindo a entrada de veículos quando do esgotamento dessas.
Art. 4º Fica proibida a utilização de vagas em desacordo com o regulamentado nesta Portaria.
Art. 5º Fica designada a Gerência de Apoio a Serviços Administrativos – GASAD como responsável pela execução desta Portaria.
Art. 6º Caberá a Assessoria de Comunicação – ASCOM a utilização dos recursos possíveis para a divulgação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GR nº 290 de 10 de novembro de 2016.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo único Distribuição de vagas - Estacionamento prédio sede - Quantitativo portaria 190-17 PORTARIA GR 120-17-regulamenta o acesso as vagas de estacionamento (1)
