A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP torna pública a errata, na Cartilha do Servidor de 2013, comunicando a todos interessados que:
No momento da elaboração da cartilha houve um equívoco quanto ao item ‘’Nível Médio (para todos os cargos)’’, o qual trata do regramento da progressão funcional dos servidores da UNCISAL ocupantes de cargo de nível médio (Assistente em Saúde), havendo uma desconformidade entre o conteúdo expresso na cartilha e a legislação vigente (Lei nº 6.436/2003).
Para o fim de retificar o conteúdo da página 21 da Cartilha do servidor de 2013, o qual deixa ausente a informação da necessidade de titulação obrigatória para progressão da Classe A para B e da Classe B para C, conforme abaixo
Onde se lê:
- Classe A: habilitação mínima em ensino médio e/ou profissionalizante completo;
- Classe A para B: 160 de cursos;
- Classe B para C: 240 horas de cursos;
- Classe C para D: 360 horas de cursos.
Leia-se:
- Classe A – habilitação em ensino médio e/ou profissionalizante completo;
- Classe B – apresentar certificado de conclusão de curso profissionalizante de nível técnico, mais 160 horas de cursos de capacitação, oferecidos pela Escola de Governo Germano Santos ou Instituição aceita pela Administração Pública, todos na área de atuação específica;
- Classe C – apresentar certificado de conclusão de curso profissionalizante, mais 240 horas de cursos de capacitação oferecidos pela Escola de Governo Germano Santos ou Instituição aceita pela Administração Pública, todos na área de atuação específica;
- Classe D – apresentar diploma de conclusão de curso superior ou Licenciatura Plena, em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou cursos de capacitação de 360 horas, oferecidos pela Escola de Governo Germano Santos ou Instituição aceita pela Administração Pública, todos na área de atuação específica.
Assim, pedimos desculpas pelo ocorrido.
Maceió - AL; 10 de Fevereiro de 2020.
