
Danielle Cândido
Todo o servidor possui direito a licença médica, que pode ser utilizada quando tiver o diagnóstico de uma doença. Apesar de ser bastante comum, algumas regras sobre quando ela pode ser utilizada ainda geram dúvidas. Para esclarecer o assunto, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Supervisão de Atenção à Saúde e Bem-Estar (Sabem), instrui sobre o fluxograma das licenças.
Conforme explica Sérgio Lins, supervisor da Sasbem, a licença médica está relacionada ao período em que o profissional precisa se ausentar do trabalho por motivos de saúde. Existem diversos tipos de licenças médicas, apesar do atestado médico ser o mais conhecido. Para facilitar, foram elencadas, a seguir, as principais modalidades, conforme Instrução Normativa nº 3 de 1º de junho de 2020, da SPMSO/SEPLAG. Confira!
Licença por motivo de doença em pessoa da família
É indispensável documento que comprove o parentesco e o relatório médico da patologia do enfermo que demonstre a necessidade do acompanhamento pessoal por pessoa da família, contendo CID, letra legível e número de dias necessários ao acompanhamento do parente
Licença e/ou auxílio para tratamento de saúde
É indispensável a apresentação de atestado médico detalhado, contendo diagnóstico, história clínica, prazo de afastamento e eventual cirurgia realizada. A documentação deve estar legível, assinada e carimbada. Atestado solicitando afastamento para tratamento de saúde com tempo superior a 15 (quinze) dias, só será aceito quando emitido por médico especialista. Importante também apresentar os exames relacionados ao diagnóstico com a finalidade de comprovação.
Licença à gestante
É indispensável a apresentação de atestado médico, podendo ser expedido a partir da 36ª semana de gestação. Caso a criança já tenha nascido, é necessário a declaração hospitalar e certidão de nascimento.
Licença por acidente do trabalho
É indispensável a apresentação de atestado médico contendo CID, letra legível e número de dias necessários de afastamento, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), declaração de atendimento hospitalar (se for o caso) e, se for acidente de trajeto, anexar boletim de ocorrência.
Readaptação funcional
É indispensável a apresentação de atestado médico detalhado, com diagnóstico, prognóstico e justificativa da necessidade de readaptação. Acostar exames complementares relacionados a doença que motiva a readaptação. Necessário constar no atestado CID da patologia e dias de afastamento da função.
Aposentadoria por invalidez
É indispensável a apresentação de atestado médico ou relatório médico detalhado, com diagnóstico e história clínica. Emitida por médico especialista. Acostar exames com a finalidade de comprovação.
Isenção de imposto de renda
É indispensável a apresentação de atestado médico ou relatório médico detalhado, com diagnóstico e história clínica (necessário identificar a data de início da patologia), emitida por médico especialista.
O perito médico pode solicitar documentações complementares, conforme a necessidade de cada caso. O servidor terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do processo à unidade de Gestão de Pessoas para acostar a documentação solicitada.
Atenção no caso de licença negada
O pedido de reconsideração de falta e de recurso de licença médica negada serão recebidos nos mesmos prazos previstos no Decreto nº 48.409 de 12 de maio de 2016, e poderão, nesse período, ser apresentados por email dirigido à unidade de recursos humanos competente, que se encarregará de inseri-lo no mesmo processo SEI inicial e encaminhá-lo para a unidade SEI: ATPM/SEPLAG, para prosseguimento.
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