
Danielle Cândido
Celebrado em 28 de abril, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho tem o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Para conscientizar servidores da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), através da Supervisão de Atenção à Saúde e Bem-Estar (Sasbem), esclarece sobre o fluxograma em caso de acidente de trabalho.
O supervisor da Sasbem, engenheiro do trabalho Sérgio Ricardo Lins, informa que, em casos de acidentes do trabalho, o servidor deve comunicar a ocorrência do evento a sua chefia imediata. A chefia imediata fará o preenchimento do Formulário de Ocorrência do Acidente e encaminhará o formulário para o Setor de Saúde Ocupacional da unidade, que fará a elaboração da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
Sérgio Ricardo Lins explicou que os servidores efetivos ou comissionados afastados durante o período de até 15 dias serão encaminhados para Perícia Oficial.
No caso de afastamento durante o período superior a 15 dias, os servidores devem encaminhar a documentação (Formulário de Ocorrência do Acidente, CAT e atestado médico) para a Suplaf. Já os profissionais ocupantes de cargos em comissão e PSS devem encaminhar a documentação para o Setor de Gestão de Pessoas da unidade, a fim de obter o encaminhamento dos documentos junto a Suplaf e se dirigir ao INSS para obter o benefício.
ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente em Serviço corresponde ao dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo.
O acidente em serviço pode ser classificado em acidente típico, acidente de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho:
Acidente típico: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento das atividades laborais no ambiente de trabalho ou a serviço deste, durante a jornada de trabalho, ou quando estiver à disposição do trabalho. O acidente típico é considerado como um acontecimento súbito e imprevisto, que pode provocar no servidor incapacidade para o desempenho das atividades laborais. Nos períodos destinados às refeições ou descanso no local de trabalho, o servidor é considerado a serviço do órgão para fins de acidente em serviço, de forma que o acidente nesta hipótese também será considerado como acidente em serviço típico.
Acidente de trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. Para sua caracterização o servidor não poderá desviar de seu percurso habitual por interesse próprio, vez que, se tal fato ocorrer, será considerado acidente comum, o que desobriga o órgão de preencher a CAT.
Doenças relacionadas ao trabalho: Os trabalhadores podem desenvolver agravos à sua saúde, adoecer ou mesmo morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da conjunção desses fatores.
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