
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) divulgou, nesta quarta-feira (5), uma retificação no edital de seleção para o Programa de Iniciação Científica da instituição.
Confira a retificação na íntegra:
"Viemos, através da retificação constante no edital anexo, adequar, dentre outros, os trâmites de aceitação de pareceres do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) para os projetos que necessitam deste requisito para o ciclo 2017-2018.
No intuito de evitar prejuízo aos pesquisadores e instruir os interessados, fundamentamos abaixo a retificação em questão com consulta ao Presidente do CEP/UNCISAL, Prof. Graciliano Ramos:
"VII.2.2- na inexistência de um CEP na instituição proponente ou em caso de pesquisador sem vínculo institucional, caberá à CONEP a indicação de um CEP para proceder à análise da pesquisa dentre aqueles que apresentem melhores condições para monitorá-la."
(resolução 466/2012, item VII, sub-item 2.2 da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa -CONEP- do Conselho Nacional de Saúde - CNS)
Faz-se entender que o CEP da instituição proponente é o receptor dos projetos da própria instituição, e NO CASO DA INSTITUIÇÃO NÃO TER CEP, a Plataforma Brasil deve encaminhar o protocolo a um CEP próximo, ficando claro que não é o pesquisador quem escolhe aleatoriamente ou por conveniência o CEP que analisará seu protocolo de pesquisa.
Contudo, sabendo-se da suspensão temporária de recebimento de novos protocolos pelo CEP/UNCISAL, os projetos submetidos à Plataforma Brasil entre os dias 01/01/2017 e 04/04/2017 (E SOMENTE NESTA JANELA DE TEMPO) com parecer de aprovação emitido pelo CEP de outra instituição SERÃO NORMALMENTE ACEITOS caso o projeto seja contemplado na seleção de alunos da iniciação científica.
Gostaríamos de destacar, finalmente, que a solicitação para que o CEP seja o da instituição proponente da pesquisa NÃO É DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNCISAL, mas sim do Conselho Nacional de Saúde. Assim sendo, estamos apenas cumprindo uma diretriz do CNS.
Para maiores esclarecimentos sobre o funcionamento, atribuições e trâmites específicos do CEP recomendamos que busquem as informações no próprio Comitê, que não é subordinado à Iniciação Científica da UNCISAL e nem à PROPEP, mas sim um órgão independente e regulado por resoluções do CNS.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação"
CONFIRA O EDITAL:
EDITAL PIBIC_PROBIC_PIP V4 2017-2018
