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PORTARIA/UNCISAL Nº 1988/2023
Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores do Prédio Administrativo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.
O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso da competência que lhe confere o Decreto Governamental Nº. 75.712, de 03 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 06 de setembro de 2021, e;
Considerando o encerramento da situação emergencial ocasionada pela pandemia do covid-19;
Considerando a finalização da reforma do setor administrativo (terceiro andar) do prédio Sede da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas;
Considerando, a Lei Delegada Nº 48, de 30 de dezembro de 2022, que também institui como será definida a forma de funcionamento do órgão ou entidade sob responsabilidade dos seus gestores; Considerando finalmente, a Resolução CONSU Nº. 03, de 27 de fevereiro de 2013, que disciplina os aspectos gerais e comuns da estruturação e do funcionamento dos órgãos e serviços da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores com lotação no Prédio Administrativo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas a partir de 27 de fevereiro de 2023.
§1º Estão incluídos nessa determinação os servidores que permanecem afastados em virtude da pandemia do Covid-19.
§2º Ficam excluídos os servidores que, por laudo médico, necessitam permanecer em teletrabalho, ficando a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro de suas atribuições legais, com a incumbência de analisar, acompanhar e fiscalizar a situação funcional destes servidores, junto à Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado.
§3º Ficam excluídos também os servidores lotados em setores que permanecem em reforma.
Art. 2° A Reitoria, Vice-Reitoria e demais órgãos de assessoramento de Gestão Estratégica e finalística deverão assegurar o funcionamento dos seus respectivos setores em regime de atividade presencial, de forma contínua, nos dias úteis, das 8h às 14h e, de forma remota, das 12h às 18h.
§1º Fica delegado aos gestores dos setores orgânicos desta Universidade, a competência para definir, em razão de suas especificidades e/ou natureza, horário diferenciado ao estabelecido nesta Portaria, aos seus servidores e setores internos, desde que devidamente fundamentado pela Chefia Imediata e autorizado pela Reitoria.
§2º A delegação de horário prevista no
§1º do Art. 2º, obrigatoriamente deverá obedecer ao intervalo de tempo compreendido entre 8h e 14h, e 12h e 18h.
§3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, de funções gratificadas e especiais poderão executar sua jornada de trabalho complementar por meio de teletrabalho.
Art. 3° Os órgãos internos ligados à Gestão Acadêmica deverão planejar o desenvolvimento de suas atividades, para atendimento presencial aos docentes e discentes, no período compreendido das 7h às 21h.
Art. 4º Todos os setores deverão seguir os protocolos sanitários vigentes, respeitando a situação epidemiológica local, para fins de manutenção das atividades com a devida segurança.
Art. 5º O chefe do setor poderá a qualquer momento solicitar a presença do servidor para atividade fora dos horários determinados nesta portaria, caso haja necessidade da administração, as horas de trabalho dedicadas a essas atividades serão consideradas como horário de trabalho.
Art. 6º Os casos omissos deverão ser comunicados a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para análise e posterior apreciação pela Reitoria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica revogada a Portaria/Uncisal n° 2033/2022.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Reitor, em 15 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr. Henrique de Oliveira Costa
Reitor/UNCISAL
