Considerando as vedações e exceções disciplinadas nos incisos XVI, XVII e § 10, do art. 37 da Constituição Federal, no tocante ao exercício cumulativo de cargos públicos;
Considerando a previsão de convocação geral contida no inciso III do art. 16 do Decreto nº 4.013, de 21 de maio de 2008, que dispõe sobre a acumulação de cargos, funções e empregos públicos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta; e,
Considerando, ainda, que a Secretaria de Estado da Gestão Pública é o Órgão Central do Sistema de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, e suas normas, orientações e decisões vinculam a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos do inciso IV, § 2º e § 3º, do art. 49, da Lei delegada 44, de 08 de abril de 2011;
RESOLVE,
Art. 1º Convocar os servidores do Poder Executivo Estadual, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para apresentar a “DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS”.
§ 1º Todos os servidores devem apresentar a Declaração, mesmo aqueles que já o fizeram na ocasião da posse, sob pena de caracterização de infração disciplinar.
§ 2º O servidor deve baixar a Declaração, disponível no Portal do Servidor, no endereço http://portaldoservidor.gestaopublica.al.gov.br/portalrh, preencher os dados solicitados e levar à Gestão de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade a que estiver vinculado, tendo, como prazo final, o dia 30 de setembro de 2013.
§ 3° O Servidor que tiver dificuldade em acessar o Portal de Servidor deve se dirigir à Gestão de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade a que estiver vinculado, a fim de que seja disponibilizada a Declaração, para o devido preenchimento e entrega.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Gestão Pública
