
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) informa que, durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, o expediente no prédio-sede e nas unidades seguirá as orientações da portaria Nº 5.796 da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, datada de 11 de junho.
CONFIRA A PORTARIA:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 114, inciso I, da Constituição Estadual de Alagoas;
CONSIDERANDO o que dispõe a alínea “a”, inciso III, do art. 10 da Lei Delegada
nº 47, de 11 de agosto de 2015; e
CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos em que houver
a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,
o expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do
Estado de Alagoas dar-se-á da seguinte forma:
I - Nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início às
14h00 (horário de Brasília); e
II - Nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às
13h00 (horário de Brasília).
Parágrafo único - As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput
serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018, sob a supervisão da
chefia imediata.
Art. 2º. O disposto no Art. 1º não se aplica aos serviços de natureza Médico Hospitalar, de Segurança Pública e das Unidades de Atendimento ao Cidadão – JÁ, que deverão cumprir o seu expediente normal.
Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 4º. Os servidores que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados no Art. 1º, deverão cumprir o expediente normal do órgão a que estiverem vinculados. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, em Maceió, 11 de junho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
