Gabriela Flores
Considerando os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata a Universidade estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) publicou portaria no Diário Oficial do Estado, portaria que regulamenta a política de utilização do nome social dos servidores que se autodenominam travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros nos seus registros funcionais na Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL, nos termos desta portaria.
Conforma o documento entende-se por nome social o nome pelo qual as pessoas travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros se autodenominam e escolhem ser reconhecidas, identificadas e denominadas no seu meio social.
Para os fins dessa portaria, equiparam-se aos servidores públicos integrantes do quadro permanente da Uncisal os profissionais que possuam vínculo temporário e ainda os colaboradores que prestem serviços voluntários.
O nome social será exibido nos registros funcionais a saber: ficha funcional, crachá, declarações, certificados, frequências, correio eletrônico, formulários, encaminhamentos e outros de circulação interna e sob a gestão da UNCISAL.
Nas situações em que, que dada a natureza legal, seja imprescindível o uso do nome civil, respeitando a privacidade e a autodenominação das pessoas travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros, serão garantidos concomitantemente, com maior destaque a referência ao nome social e em menor destaque, e/ou no verso, o nome civil.
A pessoa interessada em fazer uso do nome social, conforme preconizado por essa Portaria, deverá manifestar sua opção pelo uso do nome social, a qualquer tempo, mediante requerimento dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, aberto através do Sistema de Protocolo (SIPA) dessa Universidade.
Uncisal regulamenta uso de nome social dos servidores
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