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A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (CEUA-UNCISAL) é um órgão deliberativo e de assessoramento da Administração
Superior da Universidade em matéria normativa e consultiva nas questões sobre a utilização de animais para o ensino e a pesquisa.
Compete à CEUA-UNCISAL analisar, emitir parecer e expedir certificados a respeito de procedimentos de ensino ou pesquisa que envolvam o uso de animais vertebrados
desenvolvidos nas dependências da UNCISAL, à luz dos princípios éticos em experimentação animal e em concordância com as disposições da Lei Federal nº 11.794 de 8 de Outubro de
2008 (Lei AROUCA), Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009 e demais normativas e orientações emitidas pelo CONCEA - Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal.
Fluxograma de análise dos processos e recomendações
Os pesquisadores responsáveis por projetos de pesquisa ou ensino a serem realizados no UNCISAL devem encaminhar à CEUA-UNCISAL o FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇAO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO, juntamente com documentos descritos abaixo, anteriormente ao início às atividades programadas de
experimentação animal.
Os formulários e projetos devem ser encaminhados por e-mail para ceua@uncisal.edu.br Recomendamos que os projetos sejam submetidos pelo menos 60 dias antes do início das
atividades programadas de experimentação animal. A aprovação da Comissão tem validade de três anos, somente para o projeto na forma em que foi submetido. Mudanças substanciais nos projetos devem ser submetidas à Comissão antes de sua implementação.
Os pareceres possíveis são: aprovado, aprovado com condições, em diligência e reprovado. A comunicação do parecer será encaminhada para o e-mail do Coordenador do projeto, que terá
30 dias para responder.
Documentos obrigatórios:
- Oficio de encaminhamento do Coordenador/responsável do projeto;
- Projeto, contendo as metodologias que serão empregadas e fonte de financiamento;
- Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em experimentação
- Termo de Responsabilidade;
- Currículo lattes da equipe executora;
- No caso de protocolo de aula prática, com uso de animais, documento de anuência do coordenador do curso;
- No caso de protocolo realizado no CCEB, documento de autorização de procedimentos assinado pelo Chefe do CCEB (termo de anuência);
- Projetos que envolvam animais silvestres, documento de autorização do SISBIO.
Contatos:
(82) 3315-6785
Email: ceua.uncisal@uncisal.edu.br
Coordenadora da CEUA-UNCISAL: Danielle Custódio Leal (danielle.leal@uncisal.edu.br).
Link para acessar a legislação do CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/publicacoes-legislacao-e-guia/legislacao-do-concea
