
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) e da Supervisão de Atenção à Saúde e Bem-Estar do Servidor (SASBEM), comunica aos servidores sobre as novas diretrizes para a entrega de documentação à perícia médica.
As mudanças seguem a publicação do Decreto nº 101.743/2025, que atualiza e moderniza os procedimentos relacionados às perícias em saúde dos servidores públicos civis efetivos do Estado de Alagoas.
O novo decreto, elaborado pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO), revoga o Decreto nº 48.409/2016 e incorpora boas práticas administrativas e inovações tecnológicas voltadas à gestão da saúde ocupacional no serviço público.
Segundo a Sasbem/Uncisal, as alterações têm como objetivo tornar o processo mais ágil e eficiente, garantindo maior segurança tanto para os servidores quanto para a administração pública.
Prazos Importantes
• Apresentação de Atestados Médicos ou Odontológicos:
O servidor (ou representante legal) deve apresentar o atestado em até 5 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia de afastamento (Art. 28).
• Isenção de Avaliação Pericial:
Não é necessária avaliação pericial quando o afastamento for inferior a 15 dias consecutivos, ou quando o total de licenças nos últimos 12 meses não ultrapassar 15 dias (Art. 15).
• Obrigatoriedade de Perícia:
Será obrigatória a avaliação pericial quando o servidor atingir os limites de afastamento previstos no Art. 15, independentemente do tipo de doença ou período (Art. 16).
• Diligências Complementares:
Caso o perito solicite informações adicionais, o servidor deverá cumprir o prazo determinado pela Administração, sob pena de indeferimento ou suspensão do processo (Art. 20).
• Pedidos de Reconsideração e Recursos:
Devem ser apresentados dentro do prazo estabelecido.
Solicitações fora do prazo serão arquivadas (Art. 23).
Modalidades de Perícia em Saúde
O decreto prevê três modalidades, de acordo com o Art. 7º:
1. Presencial
2. Telessaúde (avaliação por videoconferência, mediante autorização do servidor)
3. Documental (análise de exames e laudos)
Essa estrutura visa agilizar os processos, reduzir deslocamentos e ampliar o acesso dos servidores às avaliações periciais, inclusive em localidades remotas.
CONFIRA O DECRETO NO ANEXO ABAIXO
Apresentação Decreto Nº 101.743
DECRETO Nº 101.743, DE 28 DE MARÇO DE 2025
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